LUGAR DE DESCANSO E DIVERSÃO PARA TODA FAMÍLIA E AMIGOS
Diversão para todos
Descubra o Thermas dos Laranjais
Fundado há 35 anos, o Parque Aquático Thermas dos Laranjais conta com mais de 55 atrações e é considerado um dos mais visitados em todo o mundo e o primeiro do Brasil e da América Latina. Com área de 300 mil m² e capacidade para receber 20 mil pessoas por dia, o parque possui atrações exclusivas e patenteadas, que vão desde os toboáguas até a piscina de surf 180º, passando por praias com ondas e dezenas de piscinas.
Um passeio único para todos da família
A montanha russa aquática, com 370 metros de extensão, é a primeira do Brasil e o gigante Lendário é o maior complexo de toboáguas do país, com pistas onde você perde o chão a 28 metros de altura e pode alcançar velocidades que ultrapassam os 70 km por hora.
Horário de funcionamento:
Todos os dias das 9h as 17h
INFRAESTRUTURA PARA TODOS
Para todas as idades, família e amigos
Passeio divertido e relaxante
Abastecido pelas águas quentes do Aquífero Guarani, com temperaturas que variam de 26ºC a 38ºC, o local também ideal para relaxar em ofurôs ou para passear com as crianças nas atrações infantis, que incluem até uma mini fazendinha.
Uma experiência de lazer e diversão
Sua infraestrutura conta ainda com 32 lanchonetes e restaurantes, vestiários e armários. A segurança é garantida por uma central de monitoramento que conta com mais de 300 câmeras e profissionais experientes e capacitados frequentemente. Todas as atrações têm o suporte de monitores e salva-vidas. E, para ajudar no cuidado das crianças, desde 2016, o Thermas conta com o Centro de Atendimento à Criança (CAC) e o ambulatório Babysitter. Além disso, a limpeza e manutenção das piscinas, atrações e áreas comuns do parque são feitas diariamente.
CONHEÇA O PARQUE INTEIRO
Mapa do parque
Regras de meia entrada
Crianças de 7 a 12 Anos
Requisitos: Crianças entre 7 e 12 anos completos.
Documento Comprobatório: Para obter o benefício é necessário apresentação de documento original com foto (RG) ou certidão de nascimento.
Estudantes
Requisitos: estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394/96: educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós graduação e extensão), incluindo educação profissional técnica de nível médio, educação profissional e tecnológica e educação especial. Não aceita Declaração e Atestado de Matricula.
Documento Comprobatório: Lei 12.933/13 (art. 1º, § 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil na aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.) com prazo de validade renovável a cada ano – vencimento máximo 31/03 do ano seguinte.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Idosos
Requisitos: Pessoas com mais de 60 anos.
Documento Comprobatório: Documento oficial de identidade com foto.
Norma aplicável: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
Professores
Requisitos: Ser professor da rede de ensino público do Estado de São Paulo, inclusive municipal.
Documento Comprobatório: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite vigente (até mês anterior).
Norma aplicável: Lei 14.729/12
Observações: Benefício exclusivo para professores do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício. Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo e Federais anexa. Aceitar extrato de banco ou comprovante de benefício de professor aposentado.
Funcionários do Ensino Público
Requisitos: Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargo do Quadro de Apoio das redes públicas estaduais ou municipais.
Documento Comprobatório: Carteira Funcional ou holerite vigente (até mês anterior).
Norma aplicável: Lei Estadual 15.298/14
Observações: Benefício exclusivo para funcionários do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício. Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo.
Jovens pertencentes a família de baixa renda
Requisitos: Idade de 15 a 29 anos, pertencente a família com renda mensal de até 2 sal. Mínimos - inscrita no CadÚnico.
Documento Comprobatório: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude – ID Jovem
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Observações: Cartão bolsa família e CadÚnico não são documentos hábeis para o benefício da meia entrada.
Deficientes (+ acompanhante de necessário)
Requisitos: Possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – art. 6o
Observações: CNH e Documento de Estacionamento não são documentos hábeis para o benefício da meia-entrada.